Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
(D.O. 14/11/2014)
Art. 99
- Os itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1, bem como seus respectivos subitens, do Anexo II da Lei 9.782, de 26/01/1999, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Lei 9.782, de 26/01/1999, art. 46 ((Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998). Administrativo. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância SanitáriaArt. 100
- O art. 1º da Lei 11.972, de 6/07/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.972, de 06/07/2009, art. 1º (Administrativo. Altera a Lei 9.782, de 26/01/1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária) [Art. 1º - Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei 9.782, de 26/01/1999, com a redação dada pela Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, ficam alterados para até 4 (quatro) anos, conforme regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observado o risco inerente à atividade da empresa.
Lei 9.782, de 26/01/1999 ((Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998). Administrativo. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [...]] (NR)