Legislação

Lei 11.428, de 22/12/2006
(D.O. 26/12/2006)

Art. 1º

- A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei 4.771, de 15/09/65.