Legislação

Lei 11.428, de 22/12/2006

Art. 12

Título II - DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (Ir para)

Art. 12

- Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

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