Lei 11.428, de 22/12/2006
Capítulo II - DA PROTEçãO DA VEGETAçãO SECUNDáRIA EM ESTáGIO AVANçADO DE REGENERAçãO (Ir para)
Art. 21- O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;
II - (VETADO)
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.