Lei 11.428, de 22/12/2006

Art. 36
Capítulo I - DO FUNDO DE RESTAURAçãO DO BIOMA MATA ATLâNTICA (Ir para)
Art. 36

- Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (VETADO)