Lei 11.428, de 22/12/2006
Título II - DO REGIME JURíDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLâNTICA (Ir para)
Art. 8º- O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.