Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 35

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de sua competência; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.