Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023

Art. 37

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 37

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de suas atribuições.

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).
Decreto 11.560, de 13/06/2023, art. 3º (Nova redação parcial ao Anexo II).
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