Decreto 11.396, de 21/01/2023

Art. 37
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 37

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de suas atribuições.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/06/2024. Veja Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 3º)
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).
Decreto 11.560, de 13/06/2023, art. 3º (Nova redação parcial ao Anexo II).