Decreto 11.396, de 21/01/2023
- À Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e desenvolvimento de ações em abastecimento alimentar de acordo com as diretrizes deste Ministério;
II - fomentar o acesso à alimentação adequada, saudável e sustentável e a inclusão produtiva e econômica dos agricultores familiares;
III - fomentar e manter integração com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a execução das ações decorrentes das diretrizes da política nacional de abastecimento alimentar;
IV - fomentar e manter parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil para a execução das ações de abastecimento alimentar;
V - atuar para o combate à inflação de alimentos e à fome por meio do acesso a alimentos adequados e saudáveis;
VI - planejar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações de abastecimento alimentar; e
VII - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências.