Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação a Alínea. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [i) Assessoria Internacional;]

j) Consultoria Jurídica;

k) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários; e

l) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria de Mulheres Rurais;

3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

4. Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas; e

5. Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia:

1. Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar;

2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; e]

3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).

4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (acrescenta o item 4. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).

b) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental:

1. Departamento de Governança Fundiária; e

2. Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;

c) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar:

1. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Agricultura Familiar; e

2. Departamento de Cooperativismo, Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar; e

d) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais: Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento;

III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [III - unidades descentralizadas: Coordenação-Geral de Escritórios Estaduais;]

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor do Garantia-Safra;

b) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF; e

c) Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

b) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e

2. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e

c) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas.

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