Decreto 11.396, de 21/01/2023
- Ao Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar compete:
I - coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar;
II - promover o acesso dos agricultores familiares ao financiamento rural, com especial atenção àqueles de baixa renda, atentando-se à necessidade de superação das desigualdades regionais, raciais, de gênero e de geração;
III - coordenar a elaboração das propostas referentes aos Planos Safra da agricultura familiar;
IV - consolidar a demanda de recursos necessários ao financiamento rural, de modo a equalizar os custos operacionais e propor os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos;
V - subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Poder Executivo federal, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da produção da agricultura familiar;
VI - promover o apoio a produção e acesso aos alimentos saudáveis;
VII - monitorar a execução das políticas de gestão de riscos, financiamento e proteção da agricultura familiar; e
VIII - coordenar e promover ações voltadas:
a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito voltado à agricultura familiar;
b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares;
c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro rural e de garantia de preços, e a outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares;
d) articular e coordenar as ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do Garantia-Safra; e
e) articular e coordenar as ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar.