Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 32

- Ao Comitê Gestor do Garantia-Safra cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.962, de 22/01/2004.


Art. 33

- Ao Comitê Gestor do PGPAF cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.996, de 20/12/2006.


Art. 34

- À Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.592, de 24/12/2020.