Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 1º
- O Ministério do Esporte, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - políticas relacionadas ao esporte;
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.