Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria ;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD;

2. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

3. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

4. Diretoria de Certificação da Lei Pelé; e

5. Diretoria de Projetos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; e

2. Diretoria de Esporte Educacional;

b) Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho:

1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho; e

2. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;

c) Secretaria Nacional de Paradesporto;

1. Diretoria de Paradesporto de Alto Desempenho; e

2. Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social; e

d) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;

1. Diretoria de Defesa dos Direitos do Torcedor;

2. Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino; e

3. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

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