Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva com vistas à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto desempenho;

II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paratletas de alto desempenho;

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;

IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VI - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total