Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Art. 13
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE (Ir para)
Art. 13- A ABCD exercerá as competências previstas no art. 48-B da Lei 9.615, de 24/03/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 48-B.]]
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