Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 34
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 34

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.422, de 02/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.422/2025, art. 5º)
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. . Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Decreto 11.450, de 21/03/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 03/04/2023).