Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- À Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino compete:
I - elaborar propostas para compor a política e o Plano Nacional do Desporto para o futebol feminino e masculino;
II - implementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Desporto para o futebol feminino e masculino;
III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol feminino e masculino profissional e não profissional;
IV - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol feminino e masculino;
V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o desenvolvimento do futebol feminino e masculino e sobre a execução das ações de promoção de eventos;
VI - elaborar estudos sobre o Profut;
VII - promover eventos e capacitar pessoas para o desenvolvimento do futebol brasileiro;
VIII - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais;
IX - articular-se com outros órgãos públicos com vistas a implementação de ações que fortaleçam o futebol brasileiro;
X - promover e efetuar estudos sobre o Profut; e
XI - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;