Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 35

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - exercer a supervisão e a coordenação das Secretarias integrantes da estrutura da Controladoria-Geral da União;

II - coordenar e consolidar os planos e projetos da Controladoria-Geral da União;

III - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execução dos projetos e das atividades supervisionadas pela Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Controladoria-Geral da União com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e das empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias ou controladas;

V - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos da Controladoria-Geral da União;

VI - determinar a instauração de procedimento correcional, de ações de controle e de ações investigativas; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 36

- Ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Ouvidor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Secretário de Integridade Privada, ao Secretário de Integridade Pública, ao Secretário Nacional de Acesso à Informação, aos Diretores e aos demais dirigentes cabe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 36 - Ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Ouvidor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Secretário de Integridade Privada, ao Secretário de Integridade Pública, ao Secretário de Acesso à Informação, aos Diretores e aos demais dirigentes cabe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.]