Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 33

- Ao Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.528, de 16/05/2023.

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 33 - Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.468, de 13/08/2018.]


Art. 34

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 10.]]