Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
(D.O. 24/03/2020)
- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.
- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.
- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, em seu âmbito de atuação.
- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, em seu âmbito de atuação.
- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e projetos afetos à sua área de atuação.
ANEXOS OMISSIS
- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e projetos afetos à sua área de atuação.