Decreto 10.290, de 24/03/2020
- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, em seu âmbito de atuação.
- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, em seu âmbito de atuação.