Legislação

Decreto 10.290, de 24/03/2020

Art.

(Vigência em 11/04/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3;

d) três DAS 102.3;

e) seis DAS 102.2;

f) um DAS 102.1;

g) três FCPE 101.2;

h) uma FCPE 101.1;

i) uma FCPE 102.4;

j) uma FCPE 102.3; e

k) sete FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) dois DAS 101.6;

b) dois DAS 101.2;

c) um DAS 102.5;

d) três DAS 102.4;

e) dois DAS 103.4;

f) uma FCPE 101.4;

g) sete FCPE 101.3; e

h) uma FCPE 102.1.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - um DAS-5, oito DAS-3, quatro DAS-2 e um DAS-1 em dois DAS-6 e quatro DAS-4; e

II - dez FCPE-2 em seis FCPE-3.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional. [[Decreto 9.739/2019, art. 13, e ss.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - Decreto 9.666, de 2/01/2019; e

II - Decreto 9.688, de 23/01/2019.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 11/04/2020.

Brasília, 24/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Rogério Marinho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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