Decreto 10.290, de 24/03/2020

Art. 26
Art. 26

- À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;

II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;

III - fornecer apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades que atuam no setor habitacional;

IV - formular diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

V - coordenar e apoiar as atividades referentes à habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI - implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, agentes sociais, profissionais e instituições que atuam no setor; e

VII - regular o setor habitacional.