Legislação

Decreto 10.290, de 24/03/2020

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;

II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;

III - fornecer apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades que atuam no setor habitacional;

IV - formular diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

V - coordenar e apoiar as atividades referentes à habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI - implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, agentes sociais, profissionais e instituições que atuam no setor; e

VII - regular o setor habitacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total