Legislação

Decreto 10.290, de 24/03/2020

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.

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