Legislação

Decreto 10.290, de 24/03/2020
(D.O. 24/03/2020)

Art. 33

- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]


Art. 33

- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]


Art. 34

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.


Art. 34

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.


Art. 35

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.


Art. 35

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.


Art. 36

- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.


Art. 36

- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.


Art. 37

- Ao Coaride Petrolina/Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.


Art. 37

- Ao Coaride Petrolina/Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.


Art. 38

- Ao Coaride da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.129, de 25/11/2019.


Art. 38

- Ao Coaride da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.129, de 25/11/2019.


Art. 39

- Ao Coaride cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.


Art. 39

- Ao Coaride cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.


Art. 40

- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]


Art. 40

- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]


Art. 41

- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 9.810, de 30/05/2019. [[Decreto 9.810//2019, art. 8º.]]


Art. 41

- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 9.810, de 30/05/2019. [[Decreto 9.810//2019, art. 8º.]]