Legislação

Decreto 9.549, de 31/10/2018
(D.O. 01/11/2018)

Art. 13

- As despesas decorrentes da administração da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.