Decreto 9.549, de 31/10/2018
- Poderá ser excluído da Ordem Nacional Barão de Mauá o membro condenado por sentença judicial transitada em julgado, nas seguintes hipóteses:
I - crime; ou
II - improbidade administrativa.
- Poderá ser excluído da Ordem Nacional Barão de Mauá o membro condenado por sentença judicial transitada em julgado, nas seguintes hipóteses:
I - crime; ou
II - improbidade administrativa.