Decreto 9.549, de 31/10/2018

Art.
Capítulo IV - DA ADMINISTRAçãO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARãO DE MAUá(Ir para)
Art. 7º

- Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Defesa;

III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.