Decreto 9.549, de 31/10/2018

Art.
Art. 8º

- Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III - elaborar o seu regimento interno.