Legislação

Decreto 9.549, de 31/10/2018
(D.O. 01/11/2018)

Art. 10

- O Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional Barão de Mauá.


Art. 11

- A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

Parágrafo único - Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços designará servidores de seu quadro de pessoal para exercer a função a que se refere o caput.


Art. 12

- A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.