Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018
(D.O. 31/08/2018)

Art. 43

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Gustavo do Vale Rocha - Raul jungmann