Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art. 30

Capítulo III - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)

Seção III - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, PRISIONAIS, DE RASTREABILIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES, DE MATERIAL GENÉTICO, DE DIGITAIS E DE DROGAS (Ir para)

Art. 30

- As reuniões das câmaras técnicas do Conselho Gestor serão realizadas por videoconferência.

Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O Conselho Gestor poderá, em caráter excepcional, convocar os seus representantes para reuniões presenciais.

Redação anterior (original): [Art. 30 - As reuniões das câmaras técnicas do Conselho Gestor poderão ser realizadas de forma remota.
Parágrafo único - O Conselho Gestor poderá convocar os seus representantes para reuniões presenciais.]

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