Decreto 9.489, de 30/08/2018
- A elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social terá fase de consulta pública, efetuada por meio eletrônico, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Decreto 10.822, de 28/09/2021, art. 9º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 5º - O PNSP será estabelecido após processo de consulta pública, efetuada por meio eletrônico, observado o disposto no Capítulo VI do Decreto 9.191, de 01/11/2017.] [[Decreto 9.191/2017, art. 40. Decreto 9.191/2017, art. 41. Decreto 9.191/2017, art. 42. Decreto 9.191/2017, art. 43.]]