Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art. 22
Art. 22

- A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

III - fóruns consultivos regionais; e

IV - gestores dos entes federativos.