Decreto 9.489, de 30/08/2018
- A participação nos colegiados e nos subcolegiados de que trata este Decreto será considerada prestação de serviços públicos relevante, não remunerada.
Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).- A participação nos colegiados e nos subcolegiados de que trata este Decreto será considerada prestação de serviços públicos relevante, não remunerada.
Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).