Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art. 43

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 43

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Gustavo do Vale Rocha - Raul jungmann

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