Decreto 9.489, de 30/08/2018
- Caberá ao Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas propor alterações quanto às suas áreas de atuação, a que se referem o § 1º do art. 24 e o caput do art. 26. [[Decreto 9.489/2018, art. 24. Decreto 9.489/2018, art. 26.]]