Decreto 9.489, de 30/08/2018
- Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples.