Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art. 41-C

Capítulo V - DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)

Seção III - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)

Art. 41-C

- Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples.

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