Legislação

Decreto 5.296, de 02/12/2004
(D.O. 03/12/2004)

Art. 30

- As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25/11/2003.