Legislação

Decreto 5.296, de 02/12/2004

Art. 69

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 69

- Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequadas às exigências deste Decreto.

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