Decreto 5.296, de 02/12/2004
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 69- Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequadas às exigências deste Decreto.