Legislação

Decreto 5.296, de 02/12/2004

Art. 33

Capítulo V - DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS (Ir para)

Seção I - DAS CONDIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:

I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;

II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;

III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e

IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.

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