Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 41

- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês e Comissão Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.