Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004

Art. 24

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Composição - (Ir para)

Art. 24

- A Diretoria Executiva será composta:

I - pelo representante da Presidência da CEF, indicado na forma prevista no art. 27, inc. I, alínea [p], deste Estatuto, a quem caberá presidir o Colegiado;

II - pelos nove Diretores indicados no inciso IV do art. 23 deste Estatuto.

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