Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL (Ir para)

Art. 6º

- O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.210, de 21/09/2004.

Redação anterior: [Art. 6º - O capital da CEF é de R$ 3.885.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de reais), exclusivamente integralizado pela União Federal.]

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