Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004

Art. 32

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Comitê de Compras e Contratação - (Ir para)

Art. 32

- Compete ao Comitê de Compras e Contratação, órgão autônomo e de caráter deliberativo, opinar e decidir, nos limites de sua competência, sobre as compras e as contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos da legislação específica e opinar sobre a deflagração de processos licitatórios cuja alçada seja do Conselho Diretor.

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