Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004

Art. 37

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Comitê de Risco - (Ir para)

Art. 37

- Ao Comitê de Risco compete propor a política de risco da CEF, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da CEF e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.

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