Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 30

- A CEF constituirá os seguintes Comitês e Comissões:

I - Comitê de crédito e Renegociação;

II - Comitê de compras e contratação;

III - Comitê Estratégico de Captação e Aplicação;

IV - Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros;

V - Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços delegados pelo Governo Federal.

VI - Comitê de Auditoria;

VII - Comitê de Risco;

VIII - Comissão de crédito;

Parágrafo único - A composição e o funcionamento dos Comitês e da Comissão de que trata este artigo serão disciplinados por Regimento Interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio comitê, no caso do Comitê de Auditoria, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.