Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 33

- Compete ao Comitê Estratégico de Captação e Aplicação subsidiar o Conselho Diretor na formulação das políticas de captação e aplicação da CAIXA nos seus segmentos de atuação, definir metodologias e diretrizes para formatação de taxas e parâmetros nas operações de captação e aplicação, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor; avaliar e propor, com base na análise de cenários, estudos econômicos e análise das carteiras e pesquisas de mercado, as estratégias de atuação de captação e aplicação.