Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 37

- Ao Comitê de Risco compete propor a política de risco da CEF, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da CEF e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.